Nenhuma disposição do presente Acordo será interpretada como:
- uma obrigação para as partes para entrar em futuras relações contratuais;
- Uma renúncia, pelo Partido comunicação, no que respeita à protecção das informações confidenciais por meio de uma patente, ou por toda e qualquer outro direito de propriedade intelectual;
- Uma atribuição, pela Parte comunicar a Informação Confidencial, de todo e qualquer direito sobre essas informações confidenciais em benefício da outra parte. Em qualquer caso, o direito de propriedade da Informação Confidencial deve pertencer ao partido divulgá-lo (sujeito a direitos de terceiros).
sendo traduzido, aguarde..
